sábado, 4 de junho de 2011

Vendo a atuação do legislativo peixeboiense 2ª parte

Em reportagem do “Diário do Pará” de 01 de junho de 2011, o Juiz da Comarca de Santa Luzia do Pará condenou o ex-prefeito desta cidade a quatro anos e seis meses de reclusão, pelo crime de apropriação de bens e pela não apresentação de prestação contas de valores recebidos por meio de convênios dos anos 1998,1999 e 2002. O réu acompanhou o processo em liberdade e o juiz, André Luis Filo-Creão da Fonseca, cedeu-lhe ainda o direto de apelar da sentença na mesma condição.

O ministério público apresentou sete denúncias ao ex-gestor, o juiz concluiu que o ex-prefeito sacou a quantia de R$ 200 mil, referente a convenio para urbanização do mercado municipal, mas a obra nunca foi iniciada.

Neste caso o senhor Raimundo Nonato Vieira da Costa, sem comprovação, alegou que teria usado o dinheiro para pagar os serviços municipais. Assim, o juiz afirma que “nesse caso, ficou claro que o gestor municipal sacou a quantia de R$ 200 mil, sem, porém, indicar concretamente como gastou referidos valores, restando provada a apropriação indevida dos valores”.

Entre outras acusações como não prestação de contas e execução irregular, com obras não concluídas ou realizadas em parte o juiz definiu a pena considerando que “a culpabilidade do réu é grave, na medida em que, como gestor municipal, tinha o dever de prestar contas dos valores que recebia”.

Como podemos perceber em Santa Luzia do Pará ocorreu o que acontece em várias outras administrações públicas: não apresentação de prestação de contas de valores recebidos; apropriação de bens e recursos; desvio de finalidade da verba pública; e execução irregular, com obras não concluídas ou realizadas em parte. Diante disto, nos façamos uma pergunta: isto acontece em Peixe-Boi-Pa?

E quando acontece, tem o respaldo da câmara municipal como pode ser comprovado pela leitura da ata da reunião desta casa na sessão de 8 de abril de 2011.

Neste dia foi submetido em votação o parecer o acórdão nº 18.656 do TCM (Tribunal de Contas dos Municípios), referente ao exercício financeiro de 2005 da Prefeitura Municipal de Peixe-Boi do ex-gestor João Gomes Pedrosa, que foi claro ao indicar “I – negar aprovação a prestação de contas do fundo municipal de educação de Peixe-Boi, exercício financeiro de 2005, de responsabilidade do Sr João Pedrosa Gomes, por estarem irregulares (...)”. O acórdão nº 18.656 do TCM enfatiza a viabilidade de “encaminhar a cópia dos autos ao Ministério Público Estadual, para as providências que entender cabíveis”.

Durante a votação, o que chama a atenção são os comentários dos vereadores a cerca dos motivos de seus votos. A vereadora Odacy comentou que já passou quatro prestações de contas reprovadas pelo TCM, mas aprovadas para arquivamento na Câmara Municipal. Ela cita ainda que “(...), se houver nenhum sem pecado, atirem a primeira pedra, (...). Agora eu digo, quem sou eu para julgar, não tenho nada pessoal, então meu voto é favorável ao parecer da comissão de redação final”.

“O vereador Oard falou: pela segunda vez que voto em prestação de contas. O TCM é uma mesa técnica e tem dúvidas (e eu pergunto, dúvidas do quê?!), então voto a favor do parecer da comissão de redação final”.

“O vereador Adriano falou: em Brasília (Esse é o que eu acho mais hilário!) foi votado um projeto de ficha limpa e foi reprovado pelo congresso, não sou eu que vou julgar (Então, quem é? Diga-me vereador!). Voto no parecer da comissão de redação final”.

Ficando assim para arquivamento na Câmara Municipal (E quantos têm mais?).

Isso que escrevo não é nada pessoal, muito pelo contrário, penso muito no bem do coletivo. Se forem honestos ou desonestos, não posso afirmar. Mas que são incompetentes, não tenho dúvidas. Participem das reuniões e comprovem o que estou afirmando. Assim com a nossa presença lá, os eleitores, talvez eles façam algo direito.

Precisamos acompanhar a gestão pública, afinal como afirma o juiz André Luis Filo-Creão da Fonseca, os gestores municipais, tem como dever prestar contas dos valores que recebem.