quarta-feira, 7 de setembro de 2011

PASSE LIVRE OU LIBERDADE DA CONDUÇÃO EXPLORADORA?

No dia 29 de agosto de 2011fui até Belém (PA), e presenciei uma situação desagradável: o ônibus estava lotado e em Peixe-Boi (PA) embarcaram um casal de idosos; ao solicitarem o passe livre, foram agredidos verbalmente por um dos cobradores que chamou o segundo e disse “passa a caneta, não tem mais vagas!”. Então eles tiveram que pagar a metade da passagem.

O cobrador não estava errado, pois a LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003, diz no artigo 40 que no sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica: (Regulamento). Assim no inciso primeiro deste artigo assegura “a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos” e no inciso segundo, “desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos”. E no parágrafo único diz que “caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II”.

Este parágrafo único me parece arbitrário. Pois para uma empresa de transporte coletivo que visa, assim como o bem estar de seus usuários, os lucros. Logo não seria vantajosa tal gratuidade. E para a sociedade que recebe tal serviço de empresas, como a “boa esperança”, é bom que ficasse mais atenta na elaboração do regulamento que defini os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos em Lei.

Quando desembarquei perguntei ao cobrador qual era o número de passagens gratuitas e ele redarguiu que na “boa esperança” eram oito, sendo que são distribuídas entre idosos, policiais e bombeiros militares.

Então pesquisando na internet encontrei o site http://www.senado.gov.br/senado/conleg/Idoso/Assunto/TransporteColetivo.html que trata deste assunto e detectei que alguns estados (Amapá, Acre, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo, Santa Catarina, Sergipe) e alguns municípios fizeram suas leis específicas para este assunto.

É bom que os nossos deputados paraenses, façam uma lei específica para o nosso estado e acrescentem mais vagas para a pessoa idosa, pois já é um transtorno viajar de transporte coletivo (nos feriados), imaginemos para uma pessoa com mais de sessenta anos! É inadmissível que depois de anos de contribuição, no qual pagamos o direito a ter direitos, o idoso com renda de dois salários mínimos ainda tem que se sujeitar a certas situações como receber agressões verbais de cobradores mau humorados, nos transportes coletivos.



Referência:

http://www.senado.gov.br/senado/conleg/Idoso/Assunto/TransporteColetivo.html

LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003

Um comentário:

  1. Junior, faz um facebook e coloca o link aqui, quero curtir esse comentario e não tem como! =/
    Divulgar moço, aqui têm 30 pessoas, compartilha isso com todo mundo! Beijos!

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